A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.
As avaliações incluem aspectos relacionados ao:
levantamento;
transporte e descarga de materiais;
ao mobiliário;
equipamentos;
condições ambientais do posto de trabalho;
organização do trabalho.
A partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe a adaptação do trabalhador ao seu posto de trabalho, sempre com foco na saúde e segurança das pessoas.
Segundo a NR-17 no item 17.1.2:
A [AET serve] para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
A NR-17 é a Norma dedicada a ergonomia, e segundo o item 17.1:
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A diferença entre laudo e análise ergonômica é que a laudo é um documento especifico, muitas vezes solicitado para a configuração de uma determinada hipótese, podendo ser solicitado por um juiz por exemplo para determinar se um profissional está numa situação de exposição.
E, a AET segundo a NR-17 é um documento obrigatório.