O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco:
A integridade física dos trabalhadores;
A segurança da população;
A segurança do meio ambiente.
O PGR deve contemplar, também, um plano de ação para minimizar eventuais impactos.
Caso ocorram situações anormais deve ainda, apontar caminhos para a solução.
A meta é manter a empresa operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis pela legislação vigente, de acordo com o ramo de atuação.
O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O mesmo foi instituído segundo o item 22.3.7 que diz “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados
Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.
Bem, segundo a mesma norma, o mesmo deve conter no mínimo:
Riscos físicos, químicos e biológicos;
Atmosferas explosivas;
Deficiências de oxigênio;
Ventilação;
Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
Investigação e análise de acidentes do trabalho;
Ergonomia e organização do trabalho;
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6
Estabilidade do maciço;
Plano de emergência e
Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias
O Ministério do Trabalho e Emprego exige e fiscaliza a existência e a correta aplicação das chamadas Documentações de Segurança. Elas foram criadas para garantir a integridade física e a saúde dos empregados.
O não cumprimento correto da legislação pode gerar acidentes, com prejuízo para a saúde do empregado e para a imagem do estabelecimento. Pode resultar, ainda, em prejuízo financeiro para a empresa, com pesadas multas e futuras ações trabalhistas.